STJ HC 879261
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo manifestação do órgão colegiado sobre as teses manejadas no mandamus, porquanto não interposto agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado, fica esta Corte Superior impedida de pronunciar-se sobre os temas, sob pena de indevida supressão de instância. 2 . Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra decisão que não conheceu do writ. Sustenta o embargante a existência de equívoco na decisão agravada, porquanto se trata de condenação transitada em julgado, a qual somente pode ser questionada, na origem, mediante revisão criminal, cujos requisitos formais prescindem de maior rigorismo, bastando que o pedido se subsuma às hipóteses legais, como na espécie. Aduz ser possível a concessão de habeas corpus de ofício, nos casos em que configurada ilegalidade flagrante, daí a necessidade de julgamento do mérito do habeas corpus impetrado nesta Corte. Reitera, no mais, as razões da inicial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, inexistindo manifestação do órgão colegiado sobre as teses manejadas no mandamus, porquanto não interposto agravo regimental, de modo a oportunizar o debate do tema pelo respectivo órgão colegiado, fica esta Corte Superior impedida de pronunciar-se sobre os temas, sob pena de indevida supressão de instância. 2 . Agravo regimental desprovido.