Decisão · STJ

STJ HC 857107

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-09-25publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798, caput, § 3º, do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, o prazo para interposição de agravo regimental em relação à referida decisão teve início em 9/5/2024 e término em 13/5/2024. No entanto, a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser protocolada em 14/5/2024 (fl. 200), fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Reitera a defesa os mesmos fundamentos aduzidos na inicial, ressaltando que "o reconhecimento da nulidade da pronúncia em desfavor do paciente, visto que, a prova oral coligida em sede policial não pode servir de prova para embasar a pronúncia." (fl. 206) e que "o próprio Tribunal de origem reconhece que a sentença de pronúncia está embasada, sobretudo, em prova produzida na fase administrativa" (fls. 209). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão e provimento do recurso pelo órgão colegiado a fim de anular o julgamento pelo Tribunal do Júri, bem como para despronunciar o paciente, revogando a prisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO RECURSAL DE 5 DIAS CORRIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990; 258, caput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; e 798, caput, § 3º, do Código de Processo Penal. 2. Na espécie, o prazo para interposição de agravo regimental em relação à referida decisão teve início em 9/5/2024 e término em 13/5/2024. No entanto, a petição de interposição do agravo regimental só veio a ser protocolada em 14/5/2024 (fl. 200), fora, portanto, do prazo legal. 3. Agravo regimental não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →