Decisão · STJ

STJ AREsp 2476896

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE MOSSORÓ contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF (fls. 318/320 e-STJ). Nas presentes razões, o agravante alega que houve, na origem, o prequestionamento do art. 57, § 3º, da Lei nº 8.666/1993 (que veda a Administração Pública de celebrar contratos com prazo de vigência indeterminado), e requer o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação (fls. 338/344 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ALUGUEL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno não provido.
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