Decisão · STJ

STJ AREsp 2499427

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência da Súmula 7 do STJ e da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por GAFISA S/A., contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer do recurso especial. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por ELYSIANE SOUZA COUTO e SIDNEY CERQUEIRA COUTO em desfavor da agravante.
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