STJ HC 952837
PROCESSUALDIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor de acusado condenado por tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, nos termos dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/06.2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à condenação baseada em prova ilícita, decorrente de busca domiciliar sem fundadas razões de flagrante delito, e ausência de provas para condenação por associação para o tráfico.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.4. Outra questão é a validade da busca domiciliar sem autorização judicial, baseada em denúncia anônima e consentimento dos moradores, e se tal busca constitui prova ilícita.III. Razões de decidir5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.6. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve consentimento dos moradores e fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, não configurando prova ilícita.7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fls. 91-92 (e-STJ). A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Citado, o Ministério Público estadual deixou de apresentar impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 113). É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em favor de acusado condenado por tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, nos termos dos arts. 33, caput, e 35, caput, da Lei nº 11.343/06.2. A defesa alega constrangimento ilegal devido à condenação baseada em prova ilícita, decorrente de busca domiciliar sem fundadas razões de flagrante delito, e ausência de provas para condenação por associação para o tráfico.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício.4. Outra questão é a validade da busca domiciliar sem autorização judicial, baseada em denúncia anônima e consentimento dos moradores, e se tal busca constitui prova ilícita.III. Razões de decidir5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.6. A busca domiciliar foi considerada válida, pois houve consentimento dos moradores e fundadas razões para suspeitar de flagrante delito, não configurando prova ilícita.7. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula 182 do STJ.IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não conhecido.