Decisão · STJ

STJ AREsp 1992850

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-09-28publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FU NDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno de fls. 1.199/1.232 (e-STJ) a que se nega provimento e agravos internos de fls. 1.233/1.266, 1.267/1.300 e 1.301/1.334 (e-STJ) não conhecidos . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.199/1.232) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte refuta a aplicação da Súmula n. 7 do STJ, alegando que basta a aplicação do direito sobre os fatos contidos no acórdão recorrido. Insiste em que houve cerceamento de defesa e reitera os argumentos do especial. Repisa os argumentos quanto à responsabilidade do réu PAULO SÉRGIO ANSENELLO DEL BIANCO. Ao final, pede o provimento do recurso. O recorrente apresentou mais três petições de agravo interno, insurgindo-se contra a mesma decisão monocrática (e-STJ fls. 1.233/1.266, 1.267/1.300 e 1.301/1.334). Não foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 1.347/1.358). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FU NDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 3. Agravo interno de fls. 1.199/1.232 (e-STJ) a que se nega provimento e agravos internos de fls. 1.233/1.266, 1.267/1.300 e 1.301/1.334 (e-STJ) não conhecidos .
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →