Decisão · STJ

STJ HC 930146

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-07-17publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS CONCEDIDOS AOS CORRÉUS. PEDIDOS NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e/ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para fixar o regime prisional aberto e substituir a pena corporal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso em análise , não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a fixação do regime semiaberto está fundamentada na reincidência do paciente, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. Os pedidos de substituição da pena e extensão dos efeitos concedidos aos corréus não foram analisados pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fl. 91). A defesa pretende, em síntese, o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e/ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Ministério Público manifestou-se pelo não conhecimento do habeas corpus (e-STJ , fls. 150/151). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO. REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EXTENSÃO DOS EFEITOS CONCEDIDOS AOS CORRÉUS. PEDIDOS NÃO APRECIADOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena e/ou substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal para fixar o regime prisional aberto e substituir a pena corporal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. No caso em análise , não se verifica flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício, uma vez que a fixação do regime semiaberto está fundamentada na reincidência do paciente, em conformidade com a jurisprudência do STJ. 5. Os pedidos de substituição da pena e extensão dos efeitos concedidos aos corréus não foram analisados pelo Tribunal de origem, configurando supressão de instância. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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