STJ AREsp 2675898
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DA GENITORA DO ACUSADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial sob os fundamentos das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, alegando a impossibilidade de análise de princípios e dispositivos constitucionais na via eleita e a ausência de similitude fática. O agravante, condenado por tráfico de drogas à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, teve sua pena reduzida em apelação. A defesa alegou violação dos artigos 5º, XI, da Constituição Federal, e 157, do CPP, sustentando a ilicitude da prova por ausência de consentimento da genitora do acusado para ingresso policial em domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o ingresso policial no domicílio do recorrente decorreu de fundadas razões ; (ii) verificar se é cabível a revisão fático-probatória das instâncias ordinárias no âmbito do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento fixado no RE 603.616/RO pelo STF. 4. O acórdão recorrido constatou que a genitora do recorrente permitiu a entrada dos policiais, conforme depoimento prestado na presença de advogado, reforçando a legalidade da ação policial e afastando a alegação de prova ilícita. 5. A reavaliação das provas sobre o consentimento e a ocorrência de flagrante delito exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO que inadmitiu o recurso especial manejado pelo agravante, com fundamentos nas Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, impossibilidade de análise a princípios e dispositivos constitucionais na via eleita, além da ausência de similitude fática. Contraminuta do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO pelo não conhecimento do agravo, ou, caso conhecido, pelo desprovimento do recurso especial (e-STJ, fls. 1.351-1.356). Parecer do Ministério Público Federal pelo desprovimento do recurso especial (e-STJ, fls. 1.377-1.395). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PROVA ILÍCITA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DA GENITORA DO ACUSADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que inadmitiu o recurso especial sob os fundamentos das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF, alegando a impossibilidade de análise de princípios e dispositivos constitucionais na via eleita e a ausência de similitude fática. O agravante, condenado por tráfico de drogas à pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão, teve sua pena reduzida em apelação. A defesa alegou violação dos artigos 5º, XI, da Constituição Federal, e 157, do CPP, sustentando a ilicitude da prova por ausência de consentimento da genitora do acusado para ingresso policial em domicílio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o ingresso policial no domicílio do recorrente decorreu de fundadas razões ; (ii) verificar se é cabível a revisão fático-probatória das instâncias ordinárias no âmbito do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ admite o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando há fundadas razões que indiquem a ocorrência de flagrante delito, conforme entendimento fixado no RE 603.616/RO pelo STF. 4. O acórdão recorrido constatou que a genitora do recorrente permitiu a entrada dos policiais, conforme depoimento prestado na presença de advogado, reforçando a legalidade da ação policial e afastando a alegação de prova ilícita. 5. A reavaliação das provas sobre o consentimento e a ocorrência de flagrante delito exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.