STJ AREsp 1987737
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Incide a regra da Súmula 182 do STJ quando não houver a impugnação de todos os fundamentos adotados na análise de determinado capítulo autônomo da decisão recorrida. 2. Caso em que, no agravo interno, a parte recorrente não infirmou diretamente o fundamento exposto na decisão monocrática. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por particulares contra decisão de minha lavra, em que não conheci do agravo. Sustenta a parte recorrente que "o recurso especial foi interposto com fundamento na violação ao decidido nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, da Repercussão Geral, Tema 810, e efeitos retroativo e vinculante com citação de inúmeros precedentes do STJ e do STJ, aos quais nos reportamos, em razão do que é cabível o Agravo em Recurso Especial e não o Agravo Interno". Sem impugnação ao recurso. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. CAPÍTULO AUTÔNOMO. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Incide a regra da Súmula 182 do STJ quando não houver a impugnação de todos os fundamentos adotados na análise de determinado capítulo autônomo da decisão recorrida. 2. Caso em que, no agravo interno, a parte recorrente não infirmou diretamente o fundamento exposto na decisão monocrática. 3. Agravo interno não conhecido.