Decisão · STJ

STJ HC 817848

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-22publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGO 171,§3º, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANA APARECIDA ROCCO MARTINELLI contra decisão da minha relatoria que não conheceu do habeas corpus substitutivo de revisão criminal (e-STJ fls. 236/259) A defesa requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento de seu recurso (e-STJ fls. 264/283). O Ministério Público, embora intimado, não apresentou as contrarrazões (e-STJ fls. 315 e 317) É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGO 171,§3º, C/C ARTIGO 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.
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