Decisão · STJ

STJ RMS 70187

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-11-10publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NILSON CAETANO DO NASCIMENTO contra a decisão desta relatoria (e-STJ fls. 308/310) que negou provimento ao presente recurso ordinário em mandado de segurança. Em suas razões (e-STJ fls. 315/322), o agravante assevera pela não incidência do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. Por fim, requer o provimento do agravo interno. Devidamente intimada, a parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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