Decisão · STJ

STJ AREsp 2469867

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DECORRENTE DA URV. OCORRÊNCIA . ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/ STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 / STJ. 2. Não atende à exigência contida nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015; e 255, § 1º, do RISTJ; a alegação de divergência jurisprudencial desprovida do efetivo cotejo analítico e da demonstração da similitude fática e jurídica entre as decisões paradigmas e a recorrida. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIA ELIENE AZEVEDO CORREA, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pelo não cabimento de acórdão com fundamento constitucional, além da ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial e demonstração de similitude fática entre as decisões paradigmas. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : Não há qualquer fundamento jurídico no recurso interposto visando discutir o fundamento constitucional. Não é a fundamentação do acórdão que se combate, mas a preclusão da matéria apreciada (fl. 206). Defende, ainda, que "é notória a pretensão recursal e notório o distanciamento entre o acórdão recorrido e o paradigma, posto que a máxima afirmada se resume na preclusão da matéria acolhida pela corte estadual" (fl. 208). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DECORRENTE DA URV. OCORRÊNCIA . ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/ STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu a controvérsia posta nos autos utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Entretanto, a parte recorrente não cuidou de interpor o devido recurso extraordinário, atraindo, assim, a incidência da Súmula 126 / STJ. 2. Não atende à exigência contida nos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015; e 255, § 1º, do RISTJ; a alegação de divergência jurisprudencial desprovida do efetivo cotejo analítico e da demonstração da similitude fática e jurídica entre as decisões paradigmas e a recorrida. 3. Agravo interno não provido.
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