Decisão · STJ

STJ AREsp 2565733

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGRE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e PDG 63 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 5.187/5.188) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da não impugnação da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 5.192/5.195), as agravantes alegam que refutaram todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Por fim, requerem o provimento do agravo interno. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 5.200/5.201. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →