Decisão · STJ

STJ AREsp 2496864

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-03publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. CULPA DA VENDEDORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do acórdão de que o desfazimento da promessa de compra e venda entre as partes ocorreu por inexecução contratual imputável à agravante, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JEF 35 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento. Nas razões do agravo (e-STJ fl. 561/570), a agravante alega que foi demonstrada a negativa de prestação jurisdicional, pois o tribunal de origem não se pronunciou acerca da inadimplência da compradora antes do prazo de entrega do imóvel. No ponto, afirma que "(..) antes do prazo de entrega, mais precisamente durante o período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, a agravada inadimpliu TODAS prestações do contrato, tendo sido necessário realizar a notificação da compradora para regularizar os débitos, conforme mostram os documentos de fls. 163/168" (e-STJ fl. 565). Além disso, não houve manifestação quanto à aplicação do art. 1º, VII, da Lei nº 4.864/1965 e 63, § 4º, da Lei nº 4.591/1964, que determina a devolução do valor que sobejar o valor devido, após a arrematação no leilão extrajudicial. Ademais, aduz que não há falar em incidência da Súmula nº 7/STJ, tendo em vista que não pretende o reexame das provas dos autos. Devidamente intimada, a parte agravada não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 574). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. COMPRA E VENDA. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. CULPA DA VENDEDORA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1.Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do acórdão de que o desfazimento da promessa de compra e venda entre as partes ocorreu por inexecução contratual imputável à agravante, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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