STJ AREsp 2505631
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o s arts. 1.022, I e II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, III, IV e V, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FATEX RESIDENCIAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA. e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Em suas razões, os agravante s postulam a reforma da decisão atacada, reafirmando a violação do s arts. 1.022, I e II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, III, IV e V, do Código de Processo Civil, visto que "(..) o órgão julgador deixou de suprir as contradições e eliminar as omissões existentes no v. acórdão, especialmente, em relação a condenação indenizatória por danos morais unicamente pela ocorrência no atraso na entrega do imóvel" (fl. 1.179 e-STJ). Aduzem, ainda, que "observa-se que em nenhum momento o r. Acordão agravado analisou a distribuição do ônus da sucumbência, visto que de acordo com o dispositivo da r. sentença, foram acolhidos somente 5 (cinco) pedidos dos 11 (onze) requerimentos acima delimitados" (fl. 1.181 e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 1.192/1.213 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. DANOS MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o s arts. 1.022, I e II, parágrafo único, II, e 489, § 1º, III, IV e V, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.