STJ RHC 201236
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de descumprir medida protetiva e tentativa de homicídio qualificado no contexto da Lei Maria da Penha.2. A prisão preventiva foi decretada após o recorrente, supostamente, ter colidido propositalmente seu veículo contra a motocicleta da vítima, sua ex-companheira, em descumprimento de medida protetiva.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na existência de "periculum libertatis" e "fumus comissi delicti", ou se medidas cautelares alternativas seriam suficientes.4. Outra questão em discussão é a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa e a falta de contemporaneidade do risco que justificaria a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 5. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade dos atos e pela necessidade de interromper atividades criminosas, evidenciando o "periculum libertatis".6. A jurisprudência desta Corte considera que os prazos para a finalização do inquérito são impróprios e devem ser avaliados conforme a complexidade dos fatos, não havendo excesso de prazo injustificado.7. A vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica é presumida, justificando a aplicação de medidas protetivas e, em caso de descumprimento, a decretação de prisão preventiva.IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ fl. 406): Trata-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por RICARDO DE SOUZA GOULART contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Consta dos autos a prisão em flagrante do recorrente, posteriormente convertida em custódia preventiva, decorrente de suposta prática dos delitos capitulados nos arts. 24-A da Lei 11.340/2006 e art. 121, § 2º, inciso VI, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, termos em que denunciado. Sustenta o recorrente não ter sido demonstrado a contemporaneidade do risco e concretude do periculum libertatis. Aduz que a segregação processual encontra-se despida de fundamentação idônea pois amparada na mera gravidade abstrata do delito, revelando-se adequadas e suficientes as medidas cautelares alternativas positivadas no art. 319 do Código de Processo Penal. Alega, ainda, excesso de prazo para a formação da culpa. Requer, liminarmente e no mérito, a liberdade provisória até que proferida a sentença. A defesa alega, em síntese, a ausência dos requisitos para a manutenção da custódia preventiva. Consta dos autos que o paciente está preso. Requer, liminar e definitivamente, o provimento do recurso para a liberdade provisória até que proferida a sentença. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL - NÃO EVIDENCIADO. RECURSO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do recorrente, acusado de descumprir medida protetiva e tentativa de homicídio qualificado no contexto da Lei Maria da Penha.2. A prisão preventiva foi decretada após o recorrente, supostamente, ter colidido propositalmente seu veículo contra a motocicleta da vítima, sua ex-companheira, em descumprimento de medida protetiva.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do recorrente está devidamente fundamentada na existência de "periculum libertatis" e "fumus comissi delicti", ou se medidas cautelares alternativas seriam suficientes.4. Outra questão em discussão é a alegação de excesso de prazo para a formação da culpa e a falta de contemporaneidade do risco que justificaria a manutenção da prisão preventiva. III. Razões de decidir 5. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade dos atos e pela necessidade de interromper atividades criminosas, evidenciando o "periculum libertatis".6. A jurisprudência desta Corte considera que os prazos para a finalização do inquérito são impróprios e devem ser avaliados conforme a complexidade dos fatos, não havendo excesso de prazo injustificado.7. A vulnerabilidade da mulher em casos de violência doméstica é presumida, justificando a aplicação de medidas protetivas e, em caso de descumprimento, a decretação de prisão preventiva.IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido.