Decisão · STJ

STJ HC 907610

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRETENSÕES DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO OU REVISÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, na qual indeferi liminarmente o habeas corpus, em virtude de o mesmo atacar acórdão prolatado há mais de quatro anos, tendo, destarte, ocorrido a preclusão sui generis da matéria. A defesa reitera as teses de absolvição ou de desclassificação da conduta do agravante para o delito de furto simples, bem como de presença dos requisitos para a redução da pena e abrandamento do regime inicial. Busca, assim, a reconsideração do decisum ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo (fls. 125/127). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ROUBO. PRETENSÕES DE ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO OU REVISÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as teses já expendidas nas razões do writ, não logrando êxito em rebater os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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