STJ AREsp 2430678
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à presença ou não dos requisitos legais para interposição de ação rescisória, pois demandaria a incursão nas circunstâncias fáticas da causa originária, procedimento vedado nos termos das Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto na Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. contra a decisão que não conheceu do recurso especial (fls. 221/223). Nas presentes razões, a agravante sustenta ser possível superar a incidência da invocada Súmula nº 7/STJ, pois é admitida a revaloração da prova. Ao final, requer o provimento do seu recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça a revisão das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem quanto à presença ou não dos requisitos legais para interposição de ação rescisória, pois demandaria a incursão nas circunstâncias fáticas da causa originária, procedimento vedado nos termos das Súmula nº 7/STJ. 2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, conforme o disposto na Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo interno não provido.