STJ AREsp 2580419
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o agravo interno interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Considerando que a parte agravante foi intimada da decisão agravada em 25/4/2024, o prazo recursal começou a fluir em 26/4/2024 e findou em 17/5/2024, sendo intempestivo o recurso protocolado em 20/5/2024. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE TAUBATÉ contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, com amparo na Súmula n. 284/STF, não conheceu do recurso por haver constatado "que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais teriam sido objeto de dissídio interpretativo" (e-STJ, fl. 211). Alega a parte agravante, em suma, que "interpôs Recurso Especial consubstanciando na ofensa aos seguintes dispositivos do Código de Processo Civil: arts. 98, 178, I e II e 279" (e-STJ, fl. 15 do expediente avulso). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, ambos do Código de Processo Civil de 2015, é intempestivo o agravo interno interposto com fundamento na respectiva lei adjetiva após escoado o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. Considerando que a parte agravante foi intimada da decisão agravada em 25/4/2024, o prazo recursal começou a fluir em 26/4/2024 e findou em 17/5/2024, sendo intempestivo o recurso protocolado em 20/5/2024. 3. Agravo interno não conhecido.