STJ AREsp 2557537
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 13/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há como conhecer da divergência jurisprudencial com base em julgado do próprio Tribunal de Justiça de Goiás, haja vista que tal análise encontra impedimento na Súmula n. 13 desta Corte: "A divergência entre julga dos do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 463/467) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 459/460). Em suas razões, a parte agravante alega a inaplicabilidade da Súmula n. 13/STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 496/500), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. SÚMULA 13/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há como conhecer da divergência jurisprudencial com base em julgado do próprio Tribunal de Justiça de Goiás, haja vista que tal análise encontra impedimento na Súmula n. 13 desta Corte: "A divergência entre julga dos do mesmo Tribunal não enseja recurso especial." 2. Agravo interno a que se nega provimento.