STJ AREsp 2451574
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CÂNCER DE PRÓSTATA. PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA ROBÓTICA. RECUSA ABUSIVA. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. CUSTEIO. OPERADORA. PRECEDENTE. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente ao beneficiário para tratamento de câncer. Precedentes. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, no tratamento oncológico, existe apenas uma diretriz na resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto ao custeio de medicamentos, razão por que torna-se irrelevante a discussão se o rol de procedimentos da referida agência reguladora é taxativo ou exemplificativo. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL contra a decisão de e-STJ fls. 824-829, que conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da incidência da Súmula nº 83/STJ, e por entender que não houve deficiência na prestação jurisdicional na origem. Em suas razões (e-STJ fls. 833-847), a recorrente sustenta, em síntese, que a discussão não se trata d a i legalidade da exclusão de cobertura do medicamento antineoplásico, mas da inviabilidade de o plano de saúde cobrir procedimento cirúrgico de prostatectomia por robótica. Ao final, requer o provimento do recurso. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 851). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO ANTINEOPLÁSICO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. CÂNCER DE PRÓSTATA. PROSTATAVESICULECTOMIA RADICAL LAPAROSCÓPICA ROBÓTICA. RECUSA ABUSIVA. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. CUSTEIO. OPERADORA. PRECEDENTE. 1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento cirúrgico indicado pelo médico assistente ao beneficiário para tratamento de câncer. Precedentes. 3. De acordo com a jurisprudência do STJ, no tratamento oncológico, existe apenas uma diretriz na resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) quanto ao custeio de medicamentos, razão por que torna-se irrelevante a discussão se o rol de procedimentos da referida agência reguladora é taxativo ou exemplificativo. 4. Agravo interno não provido.