STJ AREsp 2549375
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DA PERSUASÃO RACIONAL. HIGIDEZ DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS NO APARELHO TRANSMISSOR DE RADIODIFUSÃO COMERCIALIZADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No tocante à valoração da prova pericial, o Código de Processo Civil de 2015 manteve em sua sistemática o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, conforme o disposto nos arts. 370 e 371, segundo os quais compete ao juiz a direção da instrução probatória, apreciando livremente as provas produzidas nos autos, a fim de formar a sua convicção acerca da controvérsia submetida à sua apreciação. Nesse contexto, os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que entender necessárias à solução da controvérsia, assim como o indeferimento daquelas que considerar prescindíveis ou meramente protelatórias. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, entendeu pela higidez da prova pericial produzida nos autos e pela responsabilidade civil da ora recorrente pelos vícios no aparelho transmissor de radiodifusão. 3. Diante dessa moldura fática, verifica-se que, para infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido, com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pela imprestabilidade da prova pericial para a solução da lide ou pela necessidade de se realizar uma nova prova técnica, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em virtude da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Igualmente, reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal - sobretudo no que concerne à ausência de sua responsabilidade civil pelo mau funcionamento do transmissor de radiodifusão - exigiria inevitável reexame de matéria fática e probatória, procedimento defeso em recurso especial, conforme enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUPERIOR TECNOLOGIA EM RADIODIFUSAO LTDA. contra decisão desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 887): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DA PERSUASÃO RACIONAL. HIGIDEZ DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS NO APARELHO TRANSMISSOR DE RADIODIFUSÃO COMERCIALIZADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Em suas razões (e-STJ, fls. 896-913), a agravante refuta a aplicação da Súmula 7/STJ, asseverando que a análise do caso dos autos não depende do revolvimento de matéria probatória, mas sim da tese jurídica em torno da violação aos arts. 480 do Código de Processo Civil e 927 do Código Civil. Reitera, ademais, que a perícia realizada nos autos não se mostrou apta a solucionar os aspectos técnicos da lide, mostrando-se nula, na medida em que descumpriu normas fundamentais de validade desse tipo de prova, bem como que não possui responsabilidade civil, pois está ausente qualquer defeito no transmissor de radiodifusão comercializado. Requer, ao final, o provimento da insurgência. Não foi apresentada impugnação ao recurso, conforme certificado à fl. 917 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRINCÍPIOS DA LIVRE ADMISSIBILIDADE DA PROVA E DA PERSUASÃO RACIONAL. HIGIDEZ DA PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE NOVA PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS NO APARELHO TRANSMISSOR DE RADIODIFUSÃO COMERCIALIZADO. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No tocante à valoração da prova pericial, o Código de Processo Civil de 2015 manteve em sua sistemática o princípio da persuasão racional ou do livre convencimento motivado, conforme o disposto nos arts. 370 e 371, segundo os quais compete ao juiz a direção da instrução probatória, apreciando livremente as provas produzidas nos autos, a fim de formar a sua convicção acerca da controvérsia submetida à sua apreciação. Nesse contexto, os princípios da livre admissibilidade da prova e da persuasão racional autorizam o julgador a determinar as provas que entender necessárias à solução da controvérsia, assim como o indeferimento daquelas que considerar prescindíveis ou meramente protelatórias. 2. Na espécie, o Tribunal de origem, ao dirimir a controvérsia, entendeu pela higidez da prova pericial produzida nos autos e pela responsabilidade civil da ora recorrente pelos vícios no aparelho transmissor de radiodifusão. 3. Diante dessa moldura fática, verifica-se que, para infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido, com base nos elementos de convicção juntados aos autos, a fim de se concluir pela imprestabilidade da prova pericial para a solução da lide ou pela necessidade de se realizar uma nova prova técnica, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em virtude da natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Igualmente, reverter a conclusão do Tribunal local para acolher a pretensão recursal - sobretudo no que concerne à ausência de sua responsabilidade civil pelo mau funcionamento do transmissor de radiodifusão - exigiria inevitável reexame de matéria fática e probatória, procedimento defeso em recurso especial, conforme enunciado da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno desprovido.