STJ AREsp 2515222
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de imissão na posse. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação de multa. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto pela M. A. IMOVEIS LTDA., contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: imissão na posse apresentada pela agravante em face de ANDRE LUIS COSTA DE LIMA, FÁBIO ALVES DE OLIVEIRA E ANDRESSA COSTA DE LIMA, em razão de imóvel adquirido em leilão. Agravo interno interposto em: 04/03/2024. Concluso ao gabinete em: 04/06/2024. Sentença: julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.