STJ AREsp 2537453
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ LUIZ FERNANDES ROSSI e CRISTIANO ROBERTO FERNANDES ROSSI (ANDRE e outro) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. SUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 489 DO NCPC. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (e-STJ, fl. 201). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, quando o juiz se limita a mencionar as alegações, provas e teses que confirmam a sua conclusão, desprezando as demais, como se fosse possível uma espécie de seleção artificial e caprichosa em matéria probatória, a fundamentação fica incompleta, o que não é admissível. De igual modo, não basta a indicação da lei que seria aplicável ao caso concreto, tampouco a transcrição do enunciado da norma em que se fundamenta o julgado. É essencial que o juiz explique o motivo da escolha da norma. Assim, consideram que não foi devidamente fundamentado o acórdão em relação ao fato de que a relação entre a d. Maridia e os agravantes ocorreu no passado, sendo certo a extemporaneidade dos fatos que não se amoldam ao presente. Além disso, entendem ausente fundamentação no sentido de que que é inviável a inclusão de terceiro não figurante no processo de conhecimento no polo passivo da execução. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 217/221). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FRAUDE. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimir as questões que lhe forem submetidas. 2. Agravo interno desprovido.