STJ EAREsp 2520880
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.924/1.942) interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante defende a tempestividade do recurso especial protocolizado em 20/06/2023, afirmando que "confiou nas informações contidas no sistema "PROJUDI", do e. TJPR, e protocolizou seu recurso especial um dia antes do efetivo prazo fatal, a ela assinalado pelo sistema de processo eletrônico" (e-STJ fl. 1.926). Aduz razões de mérito do recurso especial. Alega que "o prazo fatal, para interposição de seus recursos especiais, informado aos litigantes - pelo sistema "PROJUDI", do e. TJPR - foi dia 21/06/2023" (e-STJ fl. 1.933). Sustenta que há presunção de veracidade das informações prestadas pelo sistema eletrônico do Tribunal. Pugna pelo provimento do agravo interno, ante o cumprimento dos requisitos processuais de admissibilidade. Foram oferecidas impugnações (e-STJ fls. 1.949/1.956 e 1.958/1.961). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 2. Agravo interno a que se nega provimento.