Decisão · STJ

STJ EAREsp 2520880

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.924/1.942) interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a agravante defende a tempestividade do recurso especial protocolizado em 20/06/2023, afirmando que "confiou nas informações contidas no sistema "PROJUDI", do e. TJPR, e protocolizou seu recurso especial um dia antes do efetivo prazo fatal, a ela assinalado pelo sistema de processo eletrônico" (e-STJ fl. 1.926). Aduz razões de mérito do recurso especial. Alega que "o prazo fatal, para interposição de seus recursos especiais, informado aos litigantes - pelo sistema "PROJUDI", do e. TJPR - foi dia 21/06/2023" (e-STJ fl. 1.933). Sustenta que há presunção de veracidade das informações prestadas pelo sistema eletrônico do Tribunal. Pugna pelo provimento do agravo interno, ante o cumprimento dos requisitos processuais de admissibilidade. Foram oferecidas impugnações (e-STJ fls. 1.949/1.956 e 1.958/1.961). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, o recorrente comprovará o feriado local ou a suspensão do prazo no ato da interposição do recurso, o que não ocorreu. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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