STJ AREsp 2511383
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a comprovação de feriado local ou suspensão de prazo processual no Tribunal de origem deve ser feita por meio de documento idôneo, sendo que o print da tabela de prazo não serve para essa finalidade. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo CONJUNTO RESIDENCIAL JOÃO JOSÉ MELÃO, contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. foi intimado da decisão em data de 01/09/2023 (sexta-feira), iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis a partir de 06/09/2023, conforme Tabela Descritiva de Prazos acostada no tópico de tempestividade no Agravo em Recurso Especial, sendo o termo final para apresentação do recurso dia 28/09/2023 (fl. 640). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a comprovação de feriado local ou suspensão de prazo processual no Tribunal de origem deve ser feita por meio de documento idôneo, sendo que o print da tabela de prazo não serve para essa finalidade. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do CPC/2015. 3. Agravo interno não provido.