Decisão · STJ

STJ HC 863983

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-10-23publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. NOTÍCIA DE EVASÃO DO APENADO . PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A informação do Juiz da VEC, de que o apenado está evadido, torna prejudicada a análise do pedido de progressão ao regime aberto, à vista de suposto registro de falta disciplinar. Ressalte-se que, às decisões judiciais, enquanto não forem invalidadas pelo próprio Poder Judiciário, não se pode opor um suposto direito de resistência. O apenado que pretende permanecer em local incerto, faz uma escolha que lhe trará os ônus correspondentes. 2. De qualquer forma, apesar do não conhecimento do habeas corpus, a decisão agravada pontuou a inexistência de flagrante ilegalidade e a impossibilidade de concessão da ordem, de ofício, uma vez que o indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, com lastro no resultado desfavorável de laudo psicológico do exame criminológico. O aresto estadual está conforme a jurisprudência desta Corte. 3. Teses inéditas deduzidas apenas no regimental não podem ser conhecidas, por constituir inovação que extrapola os limites da petição inicial do habeas corpus. Ademais, o writ "não é o instrumento próprio para a reanálise do exame criminológico, com o propósito de nova ponderação dos l audos profissionais" (AgRg no HC 624.407/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 18/12/2020). 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO JEFFERSON MARQUES DA SILVA agrava da decisão de fls. 35-36. A defesa assinala que o apenado não está em situação de evadido, conforme informado a esta Corte pelo Juiz das Execuções. Aduz a ilegalidade da cassação da progressão ao regime aberto e aponta "novos elementos a serem analisados pelo colegiado, .. , além dos já explanados na inicial da impetração" (fl. 47), pois o estudo registrado no exame criminológico não condiz com a realidade. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO AO REGIME ABERTO. NOTÍCIA DE EVASÃO DO APENADO . PREJUDICIALIDADE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A informação do Juiz da VEC, de que o apenado está evadido, torna prejudicada a análise do pedido de progressão ao regime aberto, à vista de suposto registro de falta disciplinar. Ressalte-se que, às decisões judiciais, enquanto não forem invalidadas pelo próprio Poder Judiciário, não se pode opor um suposto direito de resistência. O apenado que pretende permanecer em local incerto, faz uma escolha que lhe trará os ônus correspondentes. 2. De qualquer forma, apesar do não conhecimento do habeas corpus, a decisão agravada pontuou a inexistência de flagrante ilegalidade e a impossibilidade de concessão da ordem, de ofício, uma vez que o indeferimento do benefício foi devidamente fundamentado em razão do não preenchimento do requisito subjetivo, com lastro no resultado desfavorável de laudo psicológico do exame criminológico. O aresto estadual está conforme a jurisprudência desta Corte. 3. Teses inéditas deduzidas apenas no regimental não podem ser conhecidas, por constituir inovação que extrapola os limites da petição inicial do habeas corpus. Ademais, o writ "não é o instrumento próprio para a reanálise do exame criminológico, com o propósito de nova ponderação dos l audos profissionais" (AgRg no HC 624.407/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti, 6ª T., DJe 18/12/2020). 4. Agravo regimental não provido.
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