Decisão · STJ

STJ AREsp 2519539

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-11-28publicado em 2024-06-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, V, VI, 1.022, I E II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 85, § 2º, 87, CAPUT, DO CPC. DISPOSITIVOS APONTADOS QUE NÃO CONSTITUEM IMPERATIVOS LEGAIS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que os dispositivos infraconstitucionais apontados como violados não constituem imperativos legais aptos à desconstituição dos fundamentos declinados no acórdão recorrido, consistentes na ocorrência da preclusão temporal e consumativa, além da coisa julgada. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. (BANCO DO BRASIL) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, V, VI, 1.022, I E II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 85, § 2º, 87, CAPUT, DO CPC. DISPOSITIVOS APONTADOS QUE NÃO CONSTITUEM IMPERATIVOS LEGAIS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE, E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 206). Nas razões do presente inconformismo, BANCO DO BRASIL defendeu que (1) houve negativa da prestação jurisdicional; e (2) não incide, ao caso, a Súmula n.º 284 do STF, pois foi apontada a violação dos arts. 85, § 2º, e 87 do CPC, uma vez que a parte adversa exige, indevidamente, a totalidade da condenação da verba honorária quando deveria, na verdade, exigir 1/4, já que era advogado de apenas uma parte. Ademais, inexiste a coisa julgada (e-STJ, fls. 215/223). Foi apresentada contraminuta, com pedido de aplicação das penas da litigância de má-fé (e-STJ, fls. 240/262). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, IV, V, VI, 1.022, I E II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. OFENSA AOS ARTS. 85, § 2º, 87, CAPUT, DO CPC. DISPOSITIVOS APONTADOS QUE NÃO CONSTITUEM IMPERATIVOS LEGAIS APTOS À DESCONSTITUIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou especificamente as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou os fundamentos de que os dispositivos infraconstitucionais apontados como violados não constituem imperativos legais aptos à desconstituição dos fundamentos declinados no acórdão recorrido, consistentes na ocorrência da preclusão temporal e consumativa, além da coisa julgada. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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