Decisão · STJ

STJ AREsp 2375166

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-05-27publicado em 2024-06-26
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. COMISSÕES. SERVIÇO DE TRANSPORTE. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os arts. 1.022, I e II, e 489, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de RIB COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 913/916 e-STJ). Em suas razões , a agravante postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a ofensa aos arts. 1.022, I e II, 489, II, e 371 do Código de Processo Civil e argumentando que inaplicáveis os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ . Defende que "(..) Os fatos já estão delimitados nos autos, inexistindo necessidade de revolvimento: o representante comercial, além de realizar atos de aproximação e receber comissão pelas vendas, também realizava o transporte e recebia o frete. O que se pretende é a análise da incidência dos dispositivos de lei sobre as premissas fáticas já delimitadas" (fl. 949 e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 962/975 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. COMISSÕES. SERVIÇO DE TRANSPORTE. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os arts. 1.022, I e II, e 489, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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