STJ AREsp 2375166
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. COMISSÕES. SERVIÇO DE TRANSPORTE. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os arts. 1.022, I e II, e 489, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de RIB COMÉRCIO DE ALIMENTOS EM GERAL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento (fls. 913/916 e-STJ). Em suas razões , a agravante postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a ofensa aos arts. 1.022, I e II, 489, II, e 371 do Código de Processo Civil e argumentando que inaplicáveis os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ . Defende que "(..) Os fatos já estão delimitados nos autos, inexistindo necessidade de revolvimento: o representante comercial, além de realizar atos de aproximação e receber comissão pelas vendas, também realizava o transporte e recebia o frete. O que se pretende é a análise da incidência dos dispositivos de lei sobre as premissas fáticas já delimitadas" (fl. 949 e-STJ). Impugnação apresentada às fls. 962/975 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO VERBAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO. COMISSÕES. SERVIÇO DE TRANSPORTE. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não viola os arts. 1.022, I e II, e 489, II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela parte agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.