Decisão · STJ

STJ HC 953060

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-14publicado em 2024-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por não ter sido a matéria apreciada pela Corte a quo. No presente recurso, o agravante repete as alegações da inicial, reafirmando o erro na certificação da intempestividade do agravo em execução, uma vez que considerada a mera notificação da Defensoria Pública. Ratifica que a falta grave foi homologada sem que tenha sido intimado, não sendo oportunizado o seu direito de recurso. Requer, assim, a anulação do acórdão impugnado bem como seja determinado ao Tribunal de origem que analise a questão. O Ministério Público Federal - MPF pugna pela intimação do Parquet estadual (fl. 580). É o breve relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.
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