Decisão · STJ

STJ AREsp 2450527

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-09-05publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido verificou que "a certidão aponta .. a incidência e forma de contagem dos juros, da correção monetária e da multa", de modo que a revisão dessa compreensão pressupõe o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, de acordo com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ZARZUELA - GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA. contra decisão em que conheci do agravo para não conhecer do recurso especial, afastando a omissão apontada pelo recorrente e aplicando a Súmula 7 do STJ. No agravo interno (e-STJ fls. 459/472) , a agravante reitera a alegação de omissão do acórdão recorrido quanto à nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por falta de previsão dos juros legais, de sua forma de cálculo e termo inicial, bem como dos demais encargos previstos em lei. Além disso, também repete a argumentação sobre a contradição, dizendo que o acórdão recorrido "não esclarece se a existência do processo administrativo anterior aponta o mesmo e idêntico valor perseguido pela CDA, mesmo diante do fato de a própria exordial da execução fiscal não haver apontado termo inicial do juros, sua forma de contagem ou nem sequer as bases legais de sua aplicação" (e-STJ fl. 465). Por fim, defende o afastamento do óbice previsto na Súmula 7 do STJ, ao argumento de que "o v. aresto da apelação apontou as circunstâncias fáticas que comprovam a ausência das nulidades nas CDAs alegadas" e que, "se não houve nenhuma menção, é evidente que a falta de prestação jurisdicional não pode implicar revolvimento da matéria de fatos e provas" (e-STJ fl. 469). Não houve impugnação . É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O acórdão recorrido verificou que "a certidão aponta .. a incidência e forma de contagem dos juros, da correção monetária e da multa", de modo que a revisão dessa compreensão pressupõe o reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ, de acordo com a jurisprudência desta Corte. 3. Agravo interno desprovido.
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