Decisão · STJ

STJ REsp 1482838

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2014-09-19publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BENS PÚBLICOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTIMAÇÃO INDIVIDUAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE QUANTO À DISTINÇÃO JURISPRUDENCIAL. REENVIO À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO NO PONTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há vício de fundamentação relevante da origem quanto à distinção jurisprudencial entre a regra geral da atualização da taxa de ocupação de terreno da marinha, que dispensa intimação individual dos particulares afetados, e a exceção que exige essa comunicação quando a atualização do valor superar a mera correção monetária. 2. Caso dos autos em que a taxa foi aumentada em 2.824%. 3. Presente o vício de fundamentação capaz de comprometer a solução adequada da lide, forçoso o reenvio do feito à origem para saneamento. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por UNIÃO contra decisão que deu provimento ao recurso especial da parte adversa. Sustenta a parte agravante, em síntese, que o acórdão foi claro quanto à suficiência do edital para majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha, inexistindo vício relevante no julgado. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BENS PÚBLICOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTIMAÇÃO INDIVIDUAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE QUANTO À DISTINÇÃO JURISPRUDENCIAL. REENVIO À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO NO PONTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há vício de fundamentação relevante da origem quanto à distinção jurisprudencial entre a regra geral da atualização da taxa de ocupação de terreno da marinha, que dispensa intimação individual dos particulares afetados, e a exceção que exige essa comunicação quando a atualização do valor superar a mera correção monetária. 2. Caso dos autos em que a taxa foi aumentada em 2.824%. 3. Presente o vício de fundamentação capaz de comprometer a solução adequada da lide, forçoso o reenvio do feito à origem para saneamento. 4. Agravo interno desprovido.
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