STJ REsp 1482838
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BENS PÚBLICOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTIMAÇÃO INDIVIDUAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE QUANTO À DISTINÇÃO JURISPRUDENCIAL. REENVIO À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO NO PONTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há vício de fundamentação relevante da origem quanto à distinção jurisprudencial entre a regra geral da atualização da taxa de ocupação de terreno da marinha, que dispensa intimação individual dos particulares afetados, e a exceção que exige essa comunicação quando a atualização do valor superar a mera correção monetária. 2. Caso dos autos em que a taxa foi aumentada em 2.824%. 3. Presente o vício de fundamentação capaz de comprometer a solução adequada da lide, forçoso o reenvio do feito à origem para saneamento. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por UNIÃO contra decisão que deu provimento ao recurso especial da parte adversa. Sustenta a parte agravante, em síntese, que o acórdão foi claro quanto à suficiência do edital para majoração da taxa de ocupação de terreno de marinha, inexistindo vício relevante no julgado. Requer a reforma da decisão ou submissão do feito ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. BENS PÚBLICOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. MAJORAÇÃO ALÉM DA CORREÇÃO MONETÁRIA. INTIMAÇÃO INDIVIDUAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO RELEVANTE QUANTO À DISTINÇÃO JURISPRUDENCIAL. REENVIO À ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO NO PONTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Há vício de fundamentação relevante da origem quanto à distinção jurisprudencial entre a regra geral da atualização da taxa de ocupação de terreno da marinha, que dispensa intimação individual dos particulares afetados, e a exceção que exige essa comunicação quando a atualização do valor superar a mera correção monetária. 2. Caso dos autos em que a taxa foi aumentada em 2.824%. 3. Presente o vício de fundamentação capaz de comprometer a solução adequada da lide, forçoso o reenvio do feito à origem para saneamento. 4. Agravo interno desprovido.