Decisão · STJ

STJ REsp 2120100

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NOVOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. 1. A apresentação de novos fundamentos ao recurso especial em sede de agravo interno configura verdadeira inovação recursal, inadmissível ante a preclusão consumativa. 2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a declaração de conclusão do curso constitui meio hábil à comprovação do nível de escolaridade e de que os efeitos financeiros do direito subjetivo à promoção/progressão funcional devem vigorar a partir da data em que preenchidos todos os requisitos legais até a data em que o servidor foi devidamente promovido pela administração pública, circunstância que atrai o óbice da Súmula 83 do STJ. 3. A demonstração de divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os acórdãos confrontados, inexistente na espécie. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 528/533, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, neguei-lhe provimento, considerando a ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, a incidência da Súmula 83 do STJ e a ausência de cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas. A parte agravante alega, em síntese, que não incide no caso a Súmula 83 do STJ; que apresentou paradigma posterior ao citado na decisão ora recorrida em sentido contrário; e que "não há como retroagir os efeitos financeiros à data anterior ao requerimento administrativo, já que apenas quando da formulação do pleito administrativo é que se possibilitou à Administração o conhecimento e análise dos documentos necessários à concessão da vantagem" (e-STJ fl. 545). Impugnação às e-STJ fls. 552/564, em que a parte adversa pugna pelo desprovimento do agravo. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NOVOS FUNDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO ESPECIAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. CONSONÂNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. 1. A apresentação de novos fundamentos ao recurso especial em sede de agravo interno configura verdadeira inovação recursal, inadmissível ante a preclusão consumativa. 2. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a declaração de conclusão do curso constitui meio hábil à comprovação do nível de escolaridade e de que os efeitos financeiros do direito subjetivo à promoção/progressão funcional devem vigorar a partir da data em que preenchidos todos os requisitos legais até a data em que o servidor foi devidamente promovido pela administração pública, circunstância que atrai o óbice da Súmula 83 do STJ. 3. A demonstração de divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os acórdãos confrontados, inexistente na espécie. 4. Agravo interno desprovido.
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