Decisão · STJ

STJ AREsp 2551756

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-01-30publicado em 2024-06-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de possibilidade de concessão de assistência judiciária gratuita e de suspensão do processo, estão preclusas as discussões a respeito dos temas. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela abusividade dos juros cobrados, pois a taxa contratada extrapolou substancialmente a média de mercado. A alteração do desfecho conferido ao processo demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 744/760) interposto contra decisão desta relatoria (e-STJ fls. 737/740) que negou provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte reitera genericamente a necessidade da assistência judiciária gratuita, bem como da suspensão do processo. Argumenta com a inaplicabilidade das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. O agravado não apresentou contrarrazões (e-STJ fl. 812). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. PRECLUSÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. REEXAME DO CONTRATO E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não impugnados os fundamentos de possibilidade de concessão de assistência judiciária gratuita e de suspensão do processo, estão preclusas as discussões a respeito dos temas. 2. O acórdão recorrido, mediante o exame do conjunto probatório dos autos, concluiu pela abusividade dos juros cobrados, pois a taxa contratada extrapolou substancialmente a média de mercado. A alteração do desfecho conferido ao processo demandaria análise do conteúdo fático-probatório dos autos, circunstância que atrai as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →