Decisão · STJ

STJ AREsp 2222727

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-09-29publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VALCENIR FERREIRA ALVES e OUTROS contra a decisão do Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF da 5ª Região) de fls. 366/371. Em suas razões recursais, a parte ora agravante alega que, à luz do § 8º do art. 84 do Código de Processo Civil (CPC), a regra dos honorários advocatícios fixados por equidade deve ser aplicada em situações excepcionais, como na hipótese dos autos, em que o valor da causa é muito baixo. Defende o afastamento da Súmula 187/STJ ao argumento de que houve pedido expresso de assistência judiciária gratuita na instância ordinária, incluída a sociedade de advogados, pedido renovado nas razões do recurso especial, o qual foi deferido tacitamente ante a ausência de indeferimento expresso. Acrescenta que nas razões do recurso especial há pretensão de anulação do acórdão de origem por afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, o que demonstra o interesse não só do advogado, mas também da parte autora. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 453). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, não conheceu do recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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