STJ REsp 2132295
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO REGISTRADO NA ANVISA. TRATAMENTO DE CÂNCER. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA. 1. Ação de obrigação de fazer, visando o fornecimento de medicamento para tratamento de câncer. 2. A existência de fundamentos do acórdão recorrido não impugnados - quando suficie nte para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 3. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 4. Segundo a jurisprudência do STJ, "é abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a cobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo médico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou utilizado em caráter experimental" (AgInt no AREsp 1.653.706/SP, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 26/10/2020; AgInt no AREsp 1.677.613/SP, Terceira Turma, julgado em 28/9/2020, DJe 07/10/2020; AgInt no REsp 1.680.415/CE, Quarta Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 11/9/2020; AgInt no AREsp 1.536.948/SP, Quarta Turma, julgado em 25/5/2020, DJe 28/5/2020), especialmente na hipótese em que se mostra imprescindível à conservação da vida e saúde do beneficiário. 5. Considera-se abusiva a negativa de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer. Precedentes. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MÉDICA S/A em face da decisão monocrática que conheceu parcialmente e, nessa parte, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por NANCI DA SILVA FERREIRA em face da agravante, na qual alega ter sido diagnosticada com mieloma múltiplo e que lhe foi prescrito o uso do medicamento Lenalidomida (Revlimid), cujo fornecimento foi negado pela operadora de plano de saúde. Sentença: julgou procedente o pedido inicial, confirmando a tutela antecipatória deferida e ampliada durante o trâmite processual, especialmente para determinar que a ré forneça a medicação Lenalidomida (Revlimid) até quando necessário e recomendado para tratamento na forma da receita médica, sob pena de incidir na multa arbitrada na decisão antecipatória.