STJ AREsp 2465077
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SÚMULA 83/STJ. TESE RELATIVA À TRANSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE VIÉS CONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que, não buscando a parte a anulação do negócio jurídico firmado, não há falar em sujeição ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos. 2. Os pactos de previdência privada constituem modalidade de contratos de trato sucessivo, sujeitando-se a revisão do benefício à prescrição quinquenal, que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos termos das Súmulas 291 e 427/STJ. 3. Não é cabível a interposição de recurso especial para discutir matéria decidida pela segunda instância com base em norma constitucional. 4. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF em contrariedade à decisão proferida por esta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 648): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. 1. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SÚMULA 83/STJ.2. TESE RELATIVA À TRANSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE VIÉS CONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NA VIA ESPECIAL.3. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVÊ-LO. Em suas razões (e-STJ, fls. 659-667), a agravante alega a inaplicabilidade do óbice sumular n. 83/STJ, asseverando que a parte agravada pretende modificar o contrato firmado e os regulamentos que regem a relação estabelecida, a fim de obter um cálculo de aposentadoria complementar diferenciado. Salienta, ademais, que deve ser reconhecido o prazo decadencial de 4 (quatro) anos a contar da pactuação, uma vez que a agravada possui a intenção de discutir a relação firmada entre as partes, buscando alterar o contrato pactuado entre elas. Ressalta que, "diante da validade da migração de plano feito pela Agravada, o pedido inicial deve ser julgado improcedente, vez que não se discute mais o plano antigo que possui a suposta diferença e, por consequência, não se aplica o decidido a tese firmada no RE 639.138/RS(tema 452/STF) ao caso, que discute o aludido critério anti-isonômico, podendo ser discutida a questão da migração neste recurso especial" (e-STJ, fl. 666). Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pela Turma julgadora. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 675-680). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS ANTECEDENTES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. SÚMULA 83/STJ. TESE RELATIVA À TRANSAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO DE VIÉS CONSTITUCIONAL. REEXAME INCABÍVEL NA VIA ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior se posiciona no sentido de que, não buscando a parte a anulação do negócio jurídico firmado, não há falar em sujeição ao prazo decadencial de 4 (quatro) anos. 2. Os pactos de previdência privada constituem modalidade de contratos de trato sucessivo, sujeitando-se a revisão do benefício à prescrição quinquenal, que alcança apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, e não o próprio fundo de direito, nos termos das Súmulas 291 e 427/STJ. 3. Não é cabível a interposição de recurso especial para discutir matéria decidida pela segunda instância com base em norma constitucional. 4. Agravo interno improvido.