STJ AREsp 2542686
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RENATO PEREIRA LIMA e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (fls. 642/643) que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão atacada. Em suas razões, os agravante s defende m que "(..) não há dúvidas que se trata de tema de grande repercussão, bem como foram colecionados entendimentos recentes, tanto do STJ, quanto do STF, o que implica em real necessidade de posicionamento expresso desta corte sobre o tema. (..) De fato, o agravante teve o cuidado de transcrever em suas razões recursais trechos do v. Acórdão hostilizado que narram, segundo a convicção da Turma Julgadora, como se desenrolaram os fatos, de modo a não deixar pairar dúvidas de que não há pretensão alguma de alterar as premissas fáticas do julgado colegiado" (fls. 646/647). Sustentam, ainda, a demonstração da similitude fática para configuração da divergência jurisprudencial, assim como o prequestionamento da matéria. Sem impugnação , conforme certidões de fls. 655/656. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. Agravo interno não provido.