Decisão · STJ

STJ AREsp 2479442

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. ART. 3º, II, DA LEI 10.637/2002; E ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. PERTINÊNCIA, ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA AO PROCESSO PRODUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por SUSPENTECH INDUSTRIA DE COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EMPRESA DE PEQUENO PORTE, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7/STJ (fls. 322-325). Argumenta a parte agravante, em síntese, que o pedido deduzido está suficientemente delimitado e fundamentado nas razões recursais, sem que sua análise implique revolvimento do acervo fático probatório, portanto deve ser afastado o óbice da Súmula 7/STJ, por se tratar de despesas aduaneiras essenciais ao processo produtivo. Assim, devido o creditamento do PIS/COFINS. Afirma, ainda, que "referido pleito afigura-se inquestionavelmente cabível na via do mandado de segurança, à luz do entendimento jurisprudencial pacificado sobre a matéria, a teor do disposto na Súmula 213/STJ" (fl. 334). Por fim, pugna pelo provimento do recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS NÃO CUMULATIVAS. CREDITAMENTO. CONCEITO DE INSUMOS. ART. 3º, II, DA LEI 10.637/2002; E ART. 3º, II, DA LEI 10.833/2003. PERTINÊNCIA, ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA AO PROCESSO PRODUTIVO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não apresentados pela parte agravante argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada. 3. Agravo interno não provido.
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