STJ REsp 2107827
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 398/403, em que, após reconsiderado anterior decisum, não conheci do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 83 do STJ (aplicação da Súmula 729 do STF). Aduz a parte agravante a inaplicabilidade do óbice aludido, uma vez que " .. o fundamento para a vedação à concessão da liminar reside no fato de que se trata de medida que esgota no todo ou em parte o objeto da lide, INDEPENDENTEMENTE DA MATÉRIA", que " .. não tem aplicação o disposto na súmula 729/STF, que a propósito é uma súmula não-vinculante editada, inacreditavelmente, ainda em 2003, muito distante da atual composição da Suprema Corte" (e-STJ fl. 410), bem como que "nem a referida súmula, nem uma interpretação restritiva do art. 2º-B da Lei 9494/97 alçam a matéria previdenciária a um patamar mais elevado e diferenciado das demais matérias enfrentadas pela Fazenda Pública. Se assim não fosse, não teríamos ainda a redação do art. 1º, §5º da Lei 8437/92 .. " (e-STJ fl. 411). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada a fim de que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que a parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido.