Decisão · STJ

STJ HC 804001

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-02-23publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ARTIGO 157,§2º, I, II E V, C/C ARTIGO 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, sendo possível a concessão da ordem de ofício, o que não é o caso dos autos.Precedentes. 2. O pleito de absolvição por alegada ausência de provas, não pode ser analisado, pois demandaria, inevitavelmente, reanálise integral de todo o acervo fático e probatório acostado aos autos, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALEXANDRO BARBOSA DA SILVA contra decisão da minha relatoria que não conheceu do habeas corpus substitutivo de recurso próprio (e-STJ fls. 117/122). Por intermédio deste recurso, a defesa sustenta, em síntese, que é possível "o manejo excepcional do habeas corpus como substituto de revisão criminal" (e-STJ fl. 140), e que teria havido "negativa de vigência ao artigo 386, VII, do Código de Processo Penal" (e-STJ fl.142. Por fim, requer "seja julgado pela Quinta Turma, de modo a conceder a ordem de ofício, por medida de justiça" (e-STJ fl. 148). O Ministério Público, apesar de intimado, não apresentou as contrarrazões (e-STJ fls. 184/188). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ARTIGO 157,§2º, I, II E V, C/C ARTIGO 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE.AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, sendo possível a concessão da ordem de ofício, o que não é o caso dos autos.Precedentes. 2. O pleito de absolvição por alegada ausência de provas, não pode ser analisado, pois demandaria, inevitavelmente, reanálise integral de todo o acervo fático e probatório acostado aos autos, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido.
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