STJ HC 912521
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DE OFÍCIO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. OPÇÃO EXCLUSIVA DO RELATOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A questão relacionada ao trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e falta de justa causa ante a ausência de indícios de autoria não chegou a ser apreciada pelo Tribunal de origem, não devendo ser julgada diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que pese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º, do CPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, o que não se verifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas corpus, de ofício, opção exclusiva do relator, não pode se valer do reexame das provas. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 1.563-1.564, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Sustenta a defesa que a decisão está em desacordo com o ordenamento jurídico, pois não há nenhum indício de autoria quanto ao paciente, motivo de se pedir que cesse a ilegalidade da prisão de modo a que se possa proceder à defesa com o paciente solto. Aduz sobre a segregação do acusado que foi imposta de forma contrária às provas dos autos, razão pela qual defende poder este Tribunal, de ofício, expedir a ordem de habeas corpus a teor dos arts. 203 e 204 do RISTJ. Expõe diversas considerações sobre os fatos da causa, afirmando existirem falhas na investigação e ausência de provas concretas contra o paciente, razão pela qual sua prisão seria ilegal e irregular. Defende a mitigação da Súmula n. 691/STF, ao tempo em que volta a sustentar a falta de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, de modo a defender o trancamento da ação penal. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão e provimento do recurso pelo órgão colegiado de modo a se determinar o trancamento da ação penal ou pela ilegalidade da prisão. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCESSÃO DE OFÍCIO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS. OPÇÃO EXCLUSIVA DO RELATOR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A questão relacionada ao trancamento da ação penal por inépcia da denúncia e falta de justa causa ante a ausência de indícios de autoria não chegou a ser apreciada pelo Tribunal de origem, não devendo ser julgada diretamente por esta Corte, para não se incorrer em indevida supressão de instância. 2. Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que pese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º, do CPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal, o que não se verifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas corpus, de ofício, opção exclusiva do relator, não pode se valer do reexame das provas. 3. Agravo regimental improvido.