Decisão · STJ

STJ AREsp 2566421

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO PAULO DE BARROS TAIBO CADORNIGA e MICHELLE VERDI DE OLIVEIRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 597/598) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Em suas razões (e-STJ fls. 602/606), os agravantes alegam que refutaram todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Por fim, requerem o provimento do agravo interno. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 610/613. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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