STJ AREsp 2560493
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL PELO EX-CÔNJUGE. SÚMULA 568/STJ. 1. Ação de cobrança de aluguéis. 2. É admissível o arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges em virtude da fruição, por um deles e após a dissolução do vínculo conjugal, de imóvel comum. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOAO HORA SILVA COSTA, contra a decisão unipessoal que, conhecendo do agravo, negou provimento ao recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança de aluguéis, ajuizada por JOSEFA DOS SANTOS, ora agravada, em face do ora agravante, seu ex-cônjuge. Sentença: julgou procedente os pedidos, determinando que o ora agravante pague aluguéis à autora, ora agravada, pela ocupação exclusiva do imóvel comum, arbitrados em R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), enquanto perdurar a ocupação exclusiva do bem.