STJ Pet 16088
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INDEFERIU O PLEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. 1. O não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de tutela de urgência. Precedentes. 2. Agravo interno prejudicado. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por EDCEL ELIAS, contra decisão singular da Presidência desta Corte que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial (fls. 173-175, e-STJ). O referido julgado pautou-se nos seguintes fundamentos: a) o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida; b) não está evidenciado o periculum in mora, na medida em que as razões de pedir trazem apenas argumentações genéricas quanto às consequências de se dar seguimento ao cumprimento de sentença; c) não se percebe plausibilidade do direito invocado do direito alegado, consoante se depreende da própria fundamentação da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (fls. 212-215, e-STJ). Nas razões do agravo interno (fls. 219-239, e-STJ), o insurgente sustenta a adequação recursal e a existência do direito pleiteado, bem assim o preenchimento dos requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo. Impugnação às fls. 243-263, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO - PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE INDEFERIU O PLEITO. INSURGÊNCIA DA PARTE REQUERENTE. 1. O não conhecimento do recurso principal, a que se pretende a atribuição de efeito suspensivo, torna prejudicado o pedido de tutela de urgência. Precedentes. 2. Agravo interno prejudicado.