Decisão · STJ

STJ AREsp 2544671

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-01-22publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E PROMITENTES COMPRADORES DAS UNIDADES AUTÔNOMAS DO RESIDENCIAL ASPEN VILLE contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu o agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência da Súmula nº 7/STJ e deficiência de cotejo analítico da divergência jurisprudencial indicada. A recorrente, após tecer um retrospecto breve da demanda, aduz que a pretensão recursal não se limita ao simples reexame de prova. Alega que demonstrou a inaplicabilidade dos temas nºs 882/STJ e 492/STF, tendo demonstrado devidamente a divergência jurisprudencial mediante a comparação dos julgados. Decorreu sem resposta o prazo para manifestação da agravada (e-STJ fl. 423). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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