Decisão · STJ

STJ AREsp 2533214

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-27publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ATEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 613/615) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da não impugnação da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 619/628), a agravante alega que não incide o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. Por fim, requer o provimento do agravo interno . Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 633/640. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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