Decisão · STJ

STJ AREsp 2450924

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-06-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COOPERATIVA DE COLONIZAÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL PINDORAMA LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que, em juízo de reconsideração, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial por incidência da Súmula nº 211/STJ (fls. 486/487). Nas razões recursais, a agravante defende que houve o prequestionamento do art. 373, I, do CPC e que: "(..) se a autora/recorrida ingressou com a ação de cobrança sob a justificativa de que realizou repasses de valores e, portanto, que a quantia cobrada na presente ação é devida, cabia a ele comprovar através de comprovantes de pagamentos e/ou recibos que os repassem foram efetuados. Quando o TJ/SE julga sob o fundamento de que caberia a empresa embargante comprovar que o embargado deixou de efetuar o repasse dos valores, contraria o disposto no art. 373, inciso I do Código de Processo Civil. Percebe-se que houve o enfrentamento da questão posta no tocante ao ônus probatório, objeto do Especial" (fl. 494). Sem impugnação, conforme certidão de fl. 502. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.
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