Decisão · STJ

STJ AREsp 2298310

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-16publicado em 2024-06-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A análise acerca da inversão do ônus da prova demanda o reexame fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível no âmbito do recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LNG 10 CONFECÇÕES LTDA. contra a decisão (e-STJ fls. 165/169) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões, a recorrente alega que "(..) o entendimento de que a ausência de cumprimento de requisitos básicos no momento da decisão, não configura reexame do conjunto fático-probatório, tampouco subjacente, e sim, parâmetros para exercício de produção de provas, que ainda serão objeto de análise, porém, tal análise já nasce viciada, ante o caráter de prova diabólica" (e-STJ fl. 182). Afirma que, na hipótese em apreço, não há a hipossuficiência apontada pela parte agravada, tampouco há verossimilhança em suas alegações. Defende que imputar à agravante a produção de provas negativas gera um ônus probatório que não se pode suportar. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 190). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A análise acerca da inversão do ônus da prova demanda o reexame fático-probatório dos autos, procedimento inadmissível no âmbito do recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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