STJ AREsp 2609073
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERADOS. SAÚDE. DEVOLUÇÃO DE QUOTA-PARTE. CABIMENTO. FUNDAMENTO NO ART. 21, CAPUT, III, DA LEI N.º 5.764/1971. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE NÃO MOTIVAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. TAXA DE JUROS. ART. 406. UM POR CENTO AO MÊS (ART. 161, § 1º, DO CTN). NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 3. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula n.º 282 do STF. 4. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.º 284 do STF. 5. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ. 6. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. (UNIMED) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERADOS. SAÍDE. DEVOLUÇÃO DE QUOTA-PARTE. CABIMENTO. FUNDAMENTO NO ART. 21, CAPUT, E III, DA LEI Nº 5.764/1971. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA Nº 283 DO STJ. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE NÃO MOTIVAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282 DO STF. TAXA DE JUROS. ART. 406. UM POR CENTO AO MÊS (ART. 161, §1º, DO CTN). ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl.1.823) Em suas razões, UNIMED combate a aplicação das Súmulas n.os 282, 283 e 284 do STF e 568 do STJ, insistindo nas arguições de (1) omissão; (2) inviabilidade de restituição da quota-parte dos cooperados; (3) não cabimento de juros de mora; (4) que os juros devem ser calculados com base na taxa SELIC. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 1.849/1.862). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. COOPERADOS. SAÚDE. DEVOLUÇÃO DE QUOTA-PARTE. CABIMENTO. FUNDAMENTO NO ART. 21, CAPUT, III, DA LEI N.º 5.764/1971. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO COMBATIDAS. SÚMULA N.º 283 DO STJ. JUROS DE MORA. ALEGAÇÃO DE NÃO MOTIVAÇÃO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N.º 282 DO STF. TAXA DE JUROS. ART. 406. UM POR CENTO AO MÊS (ART. 161, § 1º, DO CTN). NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 284 DO STF. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula n.º 283 do STF. 3. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice da Súmula n.º 282 do STF. 4. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n.º 284 do STF. 5. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ. 6. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 7. Agravo interno não provido.